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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1991 por YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA, processo nº 816054282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816054282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1991
Data da concessão12/02/1997
Vigência até12/02/2007
TitularYAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular62.934.252/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816054282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 24/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1755
  3. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1367
  4. 10/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 250 · RPI 1345
  5. 14/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 350 · RPI 1302
  6. 09/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1245 DE 11/10/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO COD.PROD/ SERV. *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1275
  7. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 300 · RPI 1245
  8. 05/11/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812448588 (C/CAD) * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 200 · RPI 1092
  9. 05/11/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1081, DE 20/08/91, PARA REEXAME DA MATÉRIA INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 295 · RPI 1092
  10. 20/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. 812448588 *INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1081

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