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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/1991 por INTERNATIONAL TRADEMARK ASSOCIATION, INC., processo nº 816046409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816046409
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/1991
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2006
TitularINTERNATIONAL TRADEMARK ASSOCIATION, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

PERIÓDICOS E RESENHAS NOTICIOSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816046409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1903
  3. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1361
  4. 26/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1356
  5. 02/07/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1335
  6. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1308
  7. 22/11/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANIEL & CIA código 230 · RPI 1251
  8. 08/11/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1249
  9. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1048, DE 30/07/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1223
  10. 10/05/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1102, DE 14/01/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1223
  11. 10/05/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1223
  12. 14/01/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1102
  13. 30/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1078

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Classificação figurativa (Viena)