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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/02/1991 por CHIARAVALLI TRASMISSIONI S.P.A, processo nº 816045399. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816045399
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2012
TitularCHIARAVALLI TRASMISSIONI S.P.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816045399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHIARAVALLI TRASMISSIONI S.P.ANOME E SEDE DA CESSIONÁRIA ALTERADOS. código 565 · RPI 2199
  3. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  4. 29/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INGRANAGGI CHIARAVALLI S.P.A. código 565 · RPI 1860
  5. 04/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM (CESSIONARIA) código 690 · RPI 1539
  6. 24/11/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1147
  7. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE 07/11/90 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1147
  8. 01/09/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1135
  9. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1118
  10. 07/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/11/90 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 350 · RPI 1101
  11. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/11/90 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1079

Classificação figurativa (Viena)