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SAIRSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1991 por CURTUME CADORNA LTDA, processo nº 816037353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816037353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1991
Data da concessão31/08/1993
Vigência até31/08/2013
TitularCURTUME CADORNA LTDA
CNPJ/CPF do titular52.503.778/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816037353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 27/11/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1925
  3. 27/11/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1925
  4. 20/06/2006 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 695 · RPI 1850
  5. 31/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RUBEM QUERIDO código 400 · RPI 1187
  6. 27/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 230 · RPI 1169
  7. 27/04/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1164 DE 23/03/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA código 295 · RPI 1169
  8. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 250 · RPI 1168
  9. 23/03/1993 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 2. DO ARTIGO 115 DO CPI. *INTRUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 050 · RPI 1164
  10. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1152
  11. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1143
  12. 04/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1131
  13. 25/02/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULO OS DESPACHOS DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1079 DE 06/08/91 E 1098 FR 17/12/91, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 295 · RPI 1108
  14. 17/12/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 145 · RPI 1098
  15. 06/08/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 100 · RPI 1079

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