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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1991 por MAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA., processo nº 816033285. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816033285
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2002
TitularMAX MARKETING E PRODUÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular47.837.885/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816033285 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 142 INCISO III DA LPI. código 700 · RPI 1448
  2. 22/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1426
  3. 18/03/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. QUALITY LABELS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA(BR/RJ) PET.(BR/RJ) 041416, DE 04/12/96 *INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANÇA código 550 · RPI 1372
  4. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALBERTO DE ORLEANS E BRAGANCA código 400 · RPI 1144
  5. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RAISSA C. GUEDES código 250 · RPI 1123
  6. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RAISSA CORREIA GUEDES código 350 · RPI 1107
  7. 30/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. RAISSA CORREIA GUEDES código 300 · RPI 1078

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