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PENPOINT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1991 por GO CORPORATION, processo nº 816026416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816026416
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1991
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2003
TitularGO CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

Discos e fitas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816026416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. C/ REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/90 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 400 · RPI 1156
  3. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 250 · RPI 1135
  4. 12/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 24/07/90 * INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 350 · RPI 1119
  5. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/07/90*INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 300 · RPI 1099
  6. 30/07/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVA DA PRIORIDADE UNIONISTA REFERENTE A TRADUÇAO JUNTADA COM A PETICAO (RJ) 004902 , DE 25/02/91 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 090 · RPI 1078

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