Marca Nominativa depositada no INPI em
26/12/1990 por JC INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA,
processo nº 816015171.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816015171 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1717
25/10/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. *MARGES BRASIL REG. DE M/PAT LTDAcódigo 815 · RPI 1247
19/04/1994REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.*INT. MARGES BRASIL REGISTRO DE MARCAS EPATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1220
22/06/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. M2000 INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. MARGES BRASIL REG. DE M. E PAT. LTDAcódigo 510 · RPI 1177
08/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MARGES BRASIL REG. DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1136
28/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARPA ASS EMP LTDAcódigo 250 · RPI 1117
24/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDAcódigo 350 · RPI 1099
16/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MARPA ASS. EMPRESARIALcódigo 300 · RPI 1076