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MAXI 2001

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1990 por JC INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 816015171. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816015171
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/1990
Data da concessão08/09/1992
Vigência até08/09/2002
TitularJC INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular92.221.720/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816015171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 25/10/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. *MARGES BRASIL REG. DE M/PAT LTDA código 815 · RPI 1247
  3. 19/04/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. MARGES BRASIL REGISTRO DE MARCAS EPATENTES LTDA código 805 · RPI 1220
  4. 22/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. M2000 INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. MARGES BRASIL REG. DE M. E PAT. LTDA código 510 · RPI 1177
  5. 08/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARGES BRASIL REG. DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1136
  6. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARPA ASS EMP LTDA código 250 · RPI 1117
  7. 24/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1099
  8. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARPA ASS. EMPRESARIAL código 300 · RPI 1076