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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/03/1991 por CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC., processo nº 815998724. Registro em vigor até 18/06/2036.

Número do processo815998724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/1991
Data da concessão18/06/1996
Vigência até18/06/2036
TitularCORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 75

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815998724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260084781 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORN PRODUCTS DEVELOPMENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160141484 (23/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Corn Products Development, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 21/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - NATIONAL STARCH LLC código 565 · RPI 2211
  4. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - HENKEL CORPORATIONCED.1 - INDOPCO, INC. (NATIONAL STARCH AND CHEMICAL COMPANY) código 565 · RPI 2121
  5. 16/10/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1919
  6. 18/06/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 400 · RPI 1333
  7. 12/12/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1220, DE 19/04/94 PARA REEXAME DA MATERIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 295 · RPI 1306
  8. 12/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. NA CLASSE 01.35 E 01.75 PARA ASSINALAR "AMIDO USADO COMO ADITIVO PARA INDUSTRIA" * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 265 · RPI 1306
  9. 19/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. PINHEIRO NETO.- ADVOGADOS. código 270 · RPI 1220
  10. 18/08/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS código 210 · RPI 1133
  11. 17/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 813569834 * INT. PINHEIRO NETO código 100 · RPI 1111
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. PINHEIRO NETO código 300 · RPI 1079

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