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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/1991 por JOHNSONDIVERSEY, INC., processo nº 815997396. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815997396
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1991
Data da concessão16/04/1996
Vigência até16/04/2006
TitularJOHNSONDIVERSEY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815997396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 1882
  3. 16/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1324
  4. 14/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 250 · RPI 1302
  5. 09/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 350 · RPI 1275
  6. 20/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA M POSSINHAS PIMENTEL código 235 · RPI 1255
  7. 11/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO JOS'E D'ALMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1245
  8. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LUÍS CARLOS GALVÃO código 261 · RPI 1218
  9. 24/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL código 210 · RPI 1099
  10. 30/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 69 DO CPI *INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL código 100 · RPI 1078

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