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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1991 por FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA., processo nº 815973764. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815973764
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1991
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularFARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.862.208/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde; Medicamentos homeopáticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815973764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220321283 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MERHEJE TREVISAN<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200324448 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA E LABORATORIO HOMEOPATICO ALMEIDA PRADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MERHEJE TREVISAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211490 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LANIR ORLANDO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 17/01/2012 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2141
  5. 10/05/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2105
  6. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080154612 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2008 código 552 · RPI 2027
  7. 22/04/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1946
  8. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUB-íTENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGêNCIA DO REGISTRO. código 690 · RPI 1839
  9. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FABIO DELLA NINA código 400 · RPI 1135
  10. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FABIO DELLA NINA código 250 · RPI 1127
  11. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FABIO DELLA NINA código 350 · RPI 1111
  12. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. FABIO DELLA NINA. código 300 · RPI 1079

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Classificação figurativa (Viena)