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MAEDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/1991 por MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL, processo nº 815973330, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815973330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2013
TitularMAEDA S/A AGROINDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular57.069.007/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS VIVOS E OVOS PARA INCUBAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815973330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 19/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL código 565 · RPI 1902
  3. 22/02/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1781
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 400 · RPI 1153
  5. 04/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCA E PATENTES código 250 · RPI 1131
  6. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1113
  7. 06/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. código 300 · RPI 1079

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Classificação figurativa (Viena)