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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/1990 por CALCADOS VILA RICA LTDA, processo nº 815956541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815956541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/1990
Data da concessão15/09/1992
Vigência até15/09/2002
TitularCALCADOS VILA RICA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.012.017/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 70

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815956541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/1995 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS código 816 · RPI 1257
  2. 07/06/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FULCRO NO ART. 65, ITEM 17, DO CPI -ANT. IMP. REG. N. 710008740 * INT. LUZIRAGENCIA DE MARCAS E PATENTES código 800 · RPI 1227
  3. 06/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SÃO PAULO ALPARGARTAS S/A. (BR/SP) *INT. LUSIR-AG. DE M.E PAT.S/C LTDA código 510 · RPI 1179
  4. 15/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUSIR- AG. DE M. E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1137
  5. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1120
  6. 28/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCAS E PAT S/C LTDA código 350 · RPI 1104
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1076

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