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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/12/1990 por SRC - INDUSTRIAL LTDA., processo nº 815954824, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815954824
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1990
Data da concessão30/07/2002
Vigência até30/07/2022
TitularSRC - INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.566.906/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019382 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SRC - INDUSTRIAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 30/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1647
  4. 02/01/2002 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 250 · RPI 1617
  5. 17/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. APARECIDO DE CARVALHO E CIA LTDA código 235 · RPI 1554
  6. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA. código 350 · RPI 1110
  7. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/C código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)