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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/1990 por SURSUN ENTERPRISE CO. LTD., processo nº 815950209, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815950209
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/1990
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2011
TitularSURSUN ENTERPRISE CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

JOGOS E PASSATEMPOS; ARTIGOS PARA GINÁSTICA E ESPORTES; ESPECIALMENTE RAQUETES DE TÊNIS, PARA BADMINTON E PARA SQUASH; BOLAS DE TÊNIS, PARA BADMINTON, PARA SQUASH, DE FUTEBOL, DE BASEBOL, DE BASQUETE E DE VÔLEI; REDES DE TÊNIS E DE BADMINTON; CAPAS DE TÊNIS E DE BADMINTON; ENCORDOAMENTO E CORDAS DE NÁILON PARA TÊNIS E PARA BADMINTON; PRENDEDORES, PRINCIPALMENTE PARA TOALHAS E PARA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS; PRENDEDORES DE COURO PARA TÊNIS E PARA BADMINTON.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815950209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  3. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  4. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453
  5. 09/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 815806795, 815806817 E 815954093 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 200 · RPI 1075

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Classificação figurativa (Viena)