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ISHIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/1990 por ISHIDA CO., LTD., processo nº 815930658. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815930658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/1990
Data da concessão15/08/1995
Vigência até15/08/2025
TitularISHIDA CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815930658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2882
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150140713 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Ishida Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 11/02/2014 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 20090035061 (09/04/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ISHIDA CO., LTD.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Solicitação de reclassificação da classe nacional para a internacional, está temporariamente suspensa.<br /> código IPAS567 · RPI 2249
  4. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  5. 15/08/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1289
  6. 31/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1261
  7. 07/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 1127
  8. 03/03/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.730057038 RETIFICAÇÃO DA RPI 1096, DE 03/12/91 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1109
  9. 03/12/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 750057038 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1096
  10. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)