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RENNER

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1991 por SEARA ALIMENTOS S.A., processo nº 815929307. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815929307
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1991
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularSEARA ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815929307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 24/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CEVAL ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1555
  3. 25/04/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1529
  4. 25/05/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RENNER HERRMANN S/A ( RS ) código 511 · RPI 1481
  5. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  6. 26/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1431
  7. 09/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESC. DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1075

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