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MITODOM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1991 por MITODOM PRODUCTIONS AC, processo nº 815925778. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815925778
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularMITODOM PRODUCTIONS AC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815925778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA código 150 · RPI 1256
  2. 21/06/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA código 275 · RPI 1229
  3. 14/04/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC INDUSTRIAL MICHELETTO S/A (BR/RS) * INT. ESCRITORIO DE ADV. GOUVEA VIEIRA código 210 · RPI 1115
  4. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ESCRIT. DE ADVOC. GOVEA VIEIRA código 350 · RPI 1096
  5. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ESCRIT. DE ADVOC. GOUVEA VIEIRA código 300 · RPI 1074