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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/01/1991 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 815924801. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815924801
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2012
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815924801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLM-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA código 565 · RPI 2142
  3. 08/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER N.V. código 565 · RPI 2057
  4. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  5. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA M.P. PIMENTEL código 565 · RPI 1223
  6. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1146
  7. 30/06/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT. ANTONIO CARLOS código 025 · RPI 1126
  8. 18/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO J. DÁLMEIDA CABRAL código 350 · RPI 1107
  9. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL código 300 · RPI 1074

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