® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

A EINSTEIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/1991 por CEM CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, processo nº 815922892. Registro em vigor até 09/09/2027.

Número do processo815922892
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1991
Data da concessão09/09/1997
Vigência até09/09/2027
TitularCEM CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.184.696/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815922892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230541816 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  2. 07/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210517183 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso circulares, boletins, matrículas e outros documentos relacionados aos serviços de educação emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2757
  3. 14/12/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210517183 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2658
  4. 22/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000279 (28/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 990063476-4 E INPI 000577/00. (...) a discussão perde relevância, por razão da diversidade de mercados relevantes das partes, demonstrada nos autos (fls. 990/996). Denota-se, ainda, que a convivência das marcas ao longo desses anos não trouxe qualquer prejuízo ou benefício indevido a qualquer das sociedades. Haveria, sim, maior prejuízo na nulificação dos registros de ambas as partes, pelo que, inexistindo quaisquer prejuízos às partes e/ou às relações de consumo, impõe-se a julgamento de improcedente do pedido da parteautora/reconvinda e do pedindo da parte ré/reconvinte. Nesses termos, JULGO IMPROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do CPC,os pedidos do autor/reconvindo e do réu/reconvinte.<br /> código IPAS639 · RPI 2507
  5. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170063741 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEM CENTRO DE EST. MODERNOS CURSOS PREPARAT. LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  6. 19/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2002
  7. 19/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2002
  8. 04/04/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEXTA VARA FEDERAL (RJ) - Nº 990063476-4 E INPI 000577/00 código 569 · RPI 1526
  9. 22/06/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1485
  10. 24/11/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOC BENEF ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (BR-SP). código 511 · RPI 1455
  11. 09/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1397
  12. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PIETRO ARIBONI código 351 · RPI 1382
  13. 10/12/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOCIEDADE BENEF. ISRAELITA BRAS. HOSPITAL ALBERT EINSTEIN (BR/SP) * INT VICTORIO VERA VERZA código 205 · RPI 1358
  14. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VICTORIO VERA VERZA código 300 · RPI 1327
  15. 02/07/1991 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 815786840 *INT. VICTORIO VERA VERZA código 200 · RPI 1074

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CEM CENTRO DE ESTUDOS MODERNOS CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)