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SOFT SAUCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1990 por S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ, processo nº 815915985. Registro em vigor até 17/11/2032.

Número do processo815915985
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1990
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2032
TitularS/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ
CNPJ/CPF do titular83.296.889/0001-23
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 40, 50

Carnes, aves e ovos para alimentação. Gorduras e óleos comestíveis. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815915985 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240014125 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310069520181. Processo nº 0000288-12.2004.8.24.0018/SC. Processo SEI nº 52402.014940/2024-32.<br /> código IPAS462 · RPI 2817
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220293319 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120194662 (01/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHAPECÓ<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  4. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  5. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1146
  6. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS código 250 · RPI 1125
  7. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1109
  8. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA código 300 · RPI 1076

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Classificação figurativa (Viena)