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MAXILU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/12/1990 por DANONE LTDA., processo nº 815913745. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815913745
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1990
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2015
TitularDANONE LTDA.
CNPJ/CPF do titular23.643.315/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815913745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  3. 30/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1647
  4. 21/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PET (RJ) N.º 024978, DE 01/08/95.PET (RJ) N.º 046556, DE 27/12/95. código 821 · RPI 1511
  5. 14/12/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI N.º 1465, DE 02/02/99, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE PETIÇÃO CORRESPONDENTE. código 795 · RPI 1510
  6. 02/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DANONE SA (BR/SP) código 511 · RPI 1465
  7. 08/09/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ INDÚSTRIAS REUNIDAS MARILU S/A (BR/RJ) código 511 · RPI 1446
  8. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ) * INT JACQUES LABRUNIE código 510 · RPI 1309
  9. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JACQUES LABRUNIE código 400 · RPI 1282
  10. 22/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 275 · RPI 1251
  11. 29/12/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS REUNIDAS MARILÚ S/A (BR/RJ) * INT. JOSÉ ROBERTOD'AFFONSECA GUSMÃO código 210 · RPI 1152
  12. 11/08/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1106, DE 11/02/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOSÉ ROBERTO D'AFFONSECA GUSMÃO código 295 · RPI 1132
  13. 11/08/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 028607, DE 19/09/91, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO código 180 · RPI 1132
  14. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO código 350 · RPI 1132
  15. 11/02/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIAS REUNIDAS MARILU S/A (BR/RJ) *INT. JOSE ROBERTO GUSMÃO código 205 · RPI 1106
  16. 16/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSE ROBERTO DÁFFONSECA GUSMÃO código 300 · RPI 1076

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