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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/12/1990 por HYNIX SEMICONDUCTOR INC., processo nº 815907419. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815907419
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularHYNIX SEMICONDUCTOR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 55

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815907419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/06/90*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1133
  3. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1114
  4. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/06/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1096
  5. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 12/06/90 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1074

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