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INTER-SOFT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1990 por INTER SOFT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, processo nº 815906129. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815906129
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2002
TitularINTER SOFT SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.600.695/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815906129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III, DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1702
  2. 30/07/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NãO COMPORVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1647
  3. 06/07/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INTERVOICE, INC (US) PET. (RJ) 013183 DE 08/03/99. código 552 · RPI 1487
  4. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1133
  5. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FED. M. E P. S/C LTDA código 250 · RPI 1114
  6. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1096
  7. 02/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1074

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Classificação figurativa (Viena)