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SANTA GEMA COMPLEMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/1990 por SANTA GEMA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 815897910. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815897910
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2012
TitularSANTA GEMA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.684.656/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815897910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020030916 (02/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SANTA GEMA COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  3. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LUCIA HELENA PASSOS SACCO código 565 · RPI 2048
  4. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 690 · RPI 1815
  5. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRA"GEMA" E COMPLEMENTOS * INT. TINOCO SOARES & FILHO código 400 · RPI 1131
  6. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA código 250 · RPI 1112
  7. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRAS "GEMA" E "COMPLEMENTOS" *INT. TINOCO SOARES & FILHOS S/C LTDA código 350 · RPI 1094
  8. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "GEMA E COMPLEMENTOS" *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 300 · RPI 1072

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)