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DUREVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1990 por DUREVER S/A INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 815890664. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815890664
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2022
TitularDUREVER S/A INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular61.288.064/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 12 · subclasse 10

Tendas, barracas, lonas, guarda-sóis de praia e redes para descanso.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815890664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110157785 (26/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DUREVER S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 20/01/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO JUDICIAL Nº 075020031283-002-007, AUTOS Nº 075.02.003128-3/002. PROCESSO INPI Nº 52400004988/08. código 590 · RPI 1985
  4. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  5. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PIETRO ARIBONI código 400 · RPI 1132
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PIETRO ARIBONI código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONBI S/C código 350 · RPI 1096
  8. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1072

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)