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RISA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1990 por CAMPODORO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, processo nº 815884796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815884796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1990
Data da concessão13/10/1992
Vigência até13/10/2032
TitularCAMPODORO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.797.066/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 30

Carnes, aves e ovos para alimentação; Frutas, verduras, legumes e cereais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815884796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260179786 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAMPODORO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Cedente: </b>RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAMPODORO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2891
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240187489 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RISO FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240187489 (19/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RISO FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  5. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210415056 (26/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RISOTOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  6. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120175820 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RISOTOLANDIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  7. 07/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1835
  8. 13/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1141
  9. 02/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1122
  10. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SEMAPA SEG. MARCAS código 350 · RPI 1106
  11. 18/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SEMAPA SEG. MARCAS código 300 · RPI 1072

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Classificação figurativa (Viena)