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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/11/1990 por TECIDOS E CONFECCOES CENTO E VINTE LTDA, processo nº 815871104, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815871104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1990
Data da concessão06/10/1992
Vigência até06/10/2022
TitularTECIDOS E CONFECCOES CENTO E VINTE LTDA
CNPJ/CPF do titular42.586.677/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS MASCULINAS E FEMININAS: CAMISAS, CALÇAS, VESTIDOS, BLUSAS, SAIAS, CAMISÕES, JAQUETAS, SUETERS, CAMISETAS, BERMUDAS, LENÇOS, MEIAS, CINTOS, CHAPÉUS, BONÉS, LUVAS, CASACOS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE COURO, CALÇÕES DE BANHO, GRAVATAS, SUSPENSÓRIOS, VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815871104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120201832 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>TECIDOS E CONFECCOES CENTO E VINTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  4. 06/10/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1133, DE 18/08/92, PARA REEXAME DA MATEIR A*INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 295 · RPI 1140
  5. 06/10/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 400 · RPI 1140
  6. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 250 · RPI 1114
  7. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 350 · RPI 1096
  8. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. IZIDORO AVILA DE SOUZA código 300 · RPI 1071

Classificação figurativa (Viena)