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PRO-TELAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1990 por PRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA REPRESENTACOES LTDA, processo nº 815859210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815859210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1990
Data da concessão21/07/1992
Vigência até21/07/2002
TitularPRO TELAS COMERCIO INDUSTRIA REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.569.582/0001-21
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 30, 50

Produtos metalúrgicos planos e não planos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815859210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2300
  2. 13/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1949
  3. 22/03/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO, ESCLAREÇA A CLASSE SOLICITADA NA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO, TENDO EM VISTA A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA, E TAMBÉM A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POR ESTAR GENÉRICA. código 690 · RPI 1785
  4. 21/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. SR ASS E CONS DE PROP INDUSTRIAL LTDA código 400 · RPI 1129
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SP ASS. E CONS. DE PROP. INDL. LTDA código 250 · RPI 1112
  6. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. INDUSTRIAL LTDA código 350 · RPI 1094
  7. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SR ASS. E CONS. DE PROP INDUSTRIAL LTDA código 300 · RPI 1071

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)