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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/10/1990 por PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, processo nº 815859147, nas classes 45. Registro em vigor até 01/09/2032.

Número do processo815859147
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/10/1990
Data da concessão01/09/1992
Vigência até01/09/2032
TitularPROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
CNPJ/CPF do titular17.428.731/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

GUARDAS (VIGILÂNCIA E SEGURANÇA).;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220205593 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160291730 (26/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120151234 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347141 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  5. 31/12/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100347151 (06/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de nome prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista que a alteração pretendida, já foi anotada através da petição nº 810100347141.(processo nº 814416578).<br /> código IPAS416 · RPI 2243
  6. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NORDESTE SEGURANÇA DE VALORES LTDA código 565 · RPI 1945
  7. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  8. 01/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO M MONTEIRO DE ANDRADE código 400 · RPI 1135
  9. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 250 · RPI 1114
  10. 03/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. GERALDO MAYRINCK M. DE ANDRADE código 350 · RPI 1096
  11. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GERALDO M. MONTEIRO DE ANDRADE código 300 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)