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ACON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/1990 por ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA, processo nº 815854072. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815854072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/10/1990
Data da concessão18/08/1992
Vigência até18/08/2032
TitularACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA
CNPJ/CPF do titular75.887.604/0001-09
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 33

Serviços de assessoria econômico-financeira; Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815854072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240003101 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACON INVESTMENTS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 23/01/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240003101 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ACON INVESTMENTS, L.L.C.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2768
  4. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220151060 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACON ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  5. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120141525 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ACON ADMINISTRACAO CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  6. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1880
  7. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  8. 30/08/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. CITY PATENTESE MARCAS LTDA código 560 · RPI 1239
  9. 18/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1133
  10. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE FRONTINO GEREMIAS código 250 · RPI 1113
  11. 26/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS código 350 · RPI 1095
  12. 11/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS código 300 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)