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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1990 por CLICK INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME, processo nº 815843976. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815843976
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularCLICK INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular64.133.002/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815843976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 150 · RPI 1166
  2. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 250 · RPI 1149
  3. 11/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 350 · RPI 1132
  4. 24/03/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. FLEXOR PLÁSTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOSE CARLOS DE MATTOS código 205 · RPI 1112
  5. 26/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET.(SP) 021672, DE 17/07/91, (PARA OPONENTE) *INT. UNIÃO FEDERAL código 025 · RPI 1095
  6. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 300 · RPI 1070

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