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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1990 por SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH, processo nº 815838573. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815838573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1990
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2022
TitularSANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815838573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230305248 (30/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>A. NATTERMANN & CIE. GMBH<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2743
  2. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  3. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180026908 (31/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160273636 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160273609 (06/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Dr. Karl Thomae GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110051668 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>DR.KARL THOMAE GMBH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  7. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  8. 05/05/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÉUTICA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1428
  9. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 400 · RPI 1138
  10. 19/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 250 · RPI 1120
  11. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 350 · RPI 1105
  12. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 300 · RPI 1070

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