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SAÚDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1990 por SIOL ALIMENTOS LTDA, processo nº 815838344. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815838344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1990
Data da concessão05/12/1995
Vigência até05/12/2015
TitularSIOL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.242.287/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40, 50

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815838344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2380
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050045442 (31/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1)<br /><b>Titular: </b>SIOL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 29/07/2014 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação não examinada. código IPAS402 · RPI 2273
  4. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  5. 04/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNILEVER BRASIL LTDA código 565 · RPI 1974
  6. 05/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRºS DANIEL CORTES SIQUEIRA E CARLOS ALBERTO FERREIRA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANIELA FAÉ VALLEJO. código 698 · RPI 1900
  7. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL código 400 · RPI 1305
  8. 27/06/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LUIS CARLOS GALVÃO código 250 · RPI 1282
  9. 06/12/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 350 · RPI 1253
  10. 10/05/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS CARLOS GALVÃO código 300 · RPI 1223
  11. 19/10/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAUDE" INT. GERUASIO MENDES ANGELO código 261 · RPI 1194
  12. 03/12/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LUIZ CARLOS GALVÃO código 210 · RPI 1096
  13. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814286666 *INT. GERVASIO MENDES ANGELO código 100 · RPI 1071

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