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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1990 por SINDICATO DOS COMISSARIOS E CONSIG DO ESTADO DE S P, processo nº 815830530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815830530
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/1990
Data da concessão28/07/1992
Vigência até28/07/2022
TitularSINDICATO DOS COMISSARIOS E CONSIG DO ESTADO DE S P
CNPJ/CPF do titular46.566.543/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815830530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194065 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS COMISSARIOS E CONSIG DO ESTADO DE S P<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 21/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1833
  4. 28/07/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1130
  5. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT TIMONEIRO código 250 · RPI 1112
  6. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TIMONEIRO código 350 · RPI 1094
  7. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TIMONEIRO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1070

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)