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PARAMOUNT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 815827997. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815827997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão04/08/1992
Vigência até04/08/2022
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815827997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110138085 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Parágrafo 2º do Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A. código 565 · RPI 1939
  4. 17/01/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 990 · RPI 1828
  5. 04/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIA THEREZA A.B. MOSCA código 400 · RPI 1131
  6. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA THEREZA A. B. MOSCA código 250 · RPI 1112
  7. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIA THEREZA A. E B. MOSCA código 350 · RPI 1094
  8. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA THEREZA A BARBOSA MOSCA código 300 · RPI 1070

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