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PARAMOUNT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1990 por PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 815827989. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815827989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1990
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2025
TitularPARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ/CPF do titular61.565.222/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento. Fios e materiais têxteis fibrosos em geral. Materiais para estofamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815827989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2855
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150038961 (20/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PARAMOUNT TEXTEIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A. código 565 · RPI 1939
  4. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  5. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIGNO M P S.C LTDA código 400 · RPI 1264
  6. 02/08/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIA THEREZA A E B MOSCA código 275 · RPI 1235
  7. 28/07/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFVERIMENTO - REC. CIA DE FIAÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOREIRA (BR/MG) *INT.MARIA THEREZA A.B. MOSCA código 210 · RPI 1130
  8. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIA THEREZA A. B. MOSCA código 350 · RPI 1113
  9. 12/11/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. CIA DE FIAÇAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (MG/BH) *INT. MARIA THEREZA código 205 · RPI 1093
  10. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIA THEREZA A BARBOSA MOSCA código 300 · RPI 1070

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