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MERCADO CRT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/1990 por RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., processo nº 815804792. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815804792
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
CNPJ/CPF do titular33.453.598/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815804792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT RICARDO JACKSON código 150 · RPI 1327
  2. 17/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT código 250 · RPI 1298
  3. 18/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MERCADO" INT. RICARDO JACKSON código 350 · RPI 1272
  4. 20/09/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MERCADO" INT. RICARDO JACKSON código 300 · RPI 1242
  5. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. RICARDO JACKSON D'ALMEIDA RAMOS código 261 · RPI 1218
  6. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RICARDO JACKSON DÁLMEIDA RAMOS. código 210 · RPI 1095
  7. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. RICARDO JACKSON D' ALMEIDA RAMOS código 100 · RPI 1070

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