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PIRATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1990 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 815802242. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815802242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1990
Data da concessão10/08/1993
Vigência até10/08/2013
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815802242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 08/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PASCOAL BUTINI INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA código 565 · RPI 2070
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PIRATA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1945
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 28/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1673
  6. 10/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS. código 400 · RPI 1184
  7. 10/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1162 DE 09/03/93, TENDO EM VIST ERRO MATERIAL. *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS. código 295 · RPI 1184
  8. 09/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. SEGUNDO DO ART 79 DO CPI *INT. LUIZ FRANÇA & ASSOCIADOS código 150 · RPI 1162
  9. 08/09/1992 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. LUIZ DE FRANÇA código 025 · RPI 1136
  10. 05/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 250 · RPI 1118
  11. 21/01/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 350 · RPI 1103
  12. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS código 300 · RPI 1070

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