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PROLAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1990 por TDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A, processo nº 815801998. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815801998
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/1990
Data da concessão11/08/1992
Vigência até11/08/2002
TitularTDA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS S/A
CNPJ/CPF do titular45.756.343/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 44

Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815801998 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1742
  2. 28/05/2002 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1638
  3. 03/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PROLAN SOLUÇÕES INTEGRA -DAS S.A.(BR/SP) PET.(BR/SP) 026532,DE 28/05/99. código 552 · RPI 1491
  4. 11/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SUL AMÉRICA MAR E PAT S/C LTDA código 400 · RPI 1132
  5. 31/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1113
  6. 26/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT S/C LTDA código 350 · RPI 1095
  7. 04/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1070

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Classificação figurativa (Viena)