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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1990 por GOUVEA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, processo nº 815801149. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815801149
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1990
Data da concessão16/01/1996
Vigência até16/01/2016
TitularGOUVEA DE SOUZA & MD DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.914.610/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 32, 36

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815801149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 11/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1927
  3. 16/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1311
  4. 15/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1289
  5. 21/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1264
  6. 26/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA código 300 · RPI 1234
  7. 16/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. SUL AMERICA código 261 · RPI 1211
  8. 26/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 1095
  9. 04/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811118134) *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1070

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