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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/10/1990 por FUJIFILM DO BRASIL LTDA, processo nº 815769873, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815769873
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/10/1990
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularFUJIFILM DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular60.397.874/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

FITAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815769873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI + PET. 81007024273, DE 15-02-2007. código 700 · RPI 1975
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 20/06/2000 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 250 · RPI 1537
  4. 20/06/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET ( RJ ) 017919 DE 09/05/97,TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI. 1430 DE 19/05/00. código 171 · RPI 1537
  5. 19/05/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REF. COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE RECURSOSDO PROCESSO RELATIVO A PETIÇÃO N§ 017919, DE 09/05/97. código 025 · RPI 1430
  6. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. NOBEL M. P. S/C LTDA código 350 · RPI 1371
  7. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1350
  8. 27/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1282
  9. 01/02/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REG. 790177544 *INT. MAPA - MARCAS E PATENTES código 286 · RPI 1209
  10. 05/11/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1092
  11. 21/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 790177544*INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA código 100 · RPI 1068

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