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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/10/1990 por MITSUI SUMITOMO KAIJO KASAI HOKEN KABUSHIKI KAISHA, processo nº 815768052. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815768052
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1990
Data da concessão21/04/1992
Vigência até21/04/2002
TitularMITSUI SUMITOMO KAIJO KASAI HOKEN KABUSHIKI KAISHA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815768052 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1716
  2. 08/02/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PINHEIRO NETO código 560 · RPI 1210
  3. 21/04/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/90 * INT. PINHEIRO NETO ADV. código 400 · RPI 1116
  4. 24/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PINHEIRO NETO código 250 · RPI 1112
  5. 19/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇAO DE PRIORIDADE EM 10/04/90 *INT. PINHEIRO NETO código 350 · RPI 1094
  6. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/04/90 * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 300 · RPI 1069

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