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MÜLLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1990 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 815751222. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815751222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1990
Data da concessão02/02/1993
Vigência até02/02/2023
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 18 · subclasse 10

Couros e peles.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2538
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180054684 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FMTM DISTRIBUTION LTD<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 29/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180149823 (27/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca MÜLLER conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180149823 é comprovado o uso da marca para os produtos concedidos, a saber, couros e peles. Observe que fotografias de produtos de couro, por não terem data, não se prestam para comprovação do uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2508
  4. 27/03/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180054684 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FMTM DISTRIBUTION LTD<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2464
  5. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160253162 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  6. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130012934 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  7. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  8. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIAS MÜLLER DE BEBIDAS LTDA código 565 · RPI 1641
  9. 02/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CITY PAT. E MARCAS código 400 · RPI 1157
  10. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PAT E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 1137
  11. 12/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CITY PAT E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1119
  12. 14/01/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 090 · RPI 1102
  13. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1069

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