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SHEBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1990 por MARS, INCORPORATED, processo nº 815747624. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815747624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1990
Data da concessão15/11/1994
Vigência até15/11/2024
TitularMARS, INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10, 20

Alimentos para animais. Artigos para animais. Alimentos para animais. Artigos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815747624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230429649 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARS, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MARS, INCORPORATED<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 02/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150125123 (10/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2578
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160136571 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140141407 (27/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  6. 21/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1872
  7. 10/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1827
  8. 15/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1250
  9. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL E CIA código 250 · RPI 1223
  10. 30/11/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 024682, DE 16/08/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO. INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES. código 175 · RPI 1200
  11. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1200
  12. 19/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1094
  13. 19/11/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1071 , DE 11/06/91 , TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA FOI TRANSFERIDO PARA A TITULAR *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1094
  14. 11/06/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG. 812497155) *INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1071

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Classificação figurativa (Viena)