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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1990 por STAHL BRASIL S.A., processo nº 815746237. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815746237
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/1990
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2002
TitularSTAHL BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular89.488.316/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815746237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1147
  3. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TOKI ACABAMENTO CALCADOS LTDA (BR/ RS) *INT. D'MARK código 235 · RPI 1143
  4. 21/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASS. EMPRESARIAL código 250 · RPI 1116
  5. 17/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. D'MARK ASS. EMP. código 350 · RPI 1098
  6. 21/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT.D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1068

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