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VILAMORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/1990 por ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, processo nº 815743017. Registro em vigor até 08/12/2032.

Número do processo815743017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1990
Data da concessão08/12/1992
Vigência até08/12/2032
TitularANA PAULA MOREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815743017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240429419 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ANA PAULA MOREIRA DA SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 08/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240429419 (22/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANA PAULA MOREIRA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência reapresentando o documento de transferência com a qualificação do signatário pela sociedade cedente (nome, CPF e cargo).<br /> código IPAS267 · RPI 2805
  3. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230003237 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  4. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230003237 (04/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE TITULAR DO REGISTRO OU COMPROVE QUE O SR. PEDRO IGOR MOREIRA DA SILVA ESTÁ LEGALMENTE APTO A OUTORGAR PROCURAÇÃO EM NOME DA EMPRESA. CONSTA TANTO NO CONTRATO SOCIAL ANEXADO À PETIÇÃO DE ALERAÇÃO QUANTO NA CONSULTA REALIZADA NO WEBSITE DA RECEITA FEDERAL, COMO ADMINISTRADORA DA CEDENTE, A SRA. ARLENE MOREIRA DA SILVA, CPF Nº 023.969.667-07.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  5. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220422003 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEITARIA VILAMORE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  6. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110211555 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEITARIA VILAMORE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  7. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  8. 08/12/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PETIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT PAULO C OLIVEIRA código 295 · RPI 1149
  9. 08/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT PAULO C OLIVEIRA código 400 · RPI 1149
  10. 25/08/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 150 · RPI 1134
  11. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1117
  12. 31/12/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFEITARIA" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1100
  13. 28/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1069

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