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REVENDEDOR SHELL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1990 por SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, processo nº 815737327. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815737327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1990
Data da concessão05/09/1995
Vigência até05/09/2015
TitularSHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815737327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  3. 13/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED código 565 · RPI 1884
  4. 05/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1292
  5. 14/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1263
  6. 12/07/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ADOLFO código 300 · RPI 1232
  7. 08/02/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. RICARDO JACKSON D'A RAMOS código 261 · RPI 1210
  8. 08/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. RICARDO JACKSON DÁ RAMOS código 210 · RPI 1136
  9. 16/07/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 69 DO CPI *INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE código 100 · RPI 1076
  10. 16/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1067 DE 14/05/91 , POR INCORREÇÃO NA NORMA LEGAL *INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE código 295 · RPI 1076
  11. 14/05/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CARLOS ADOLFO T. DUARTE código 100 · RPI 1067

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Classificação figurativa (Viena)