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FLEX BALLS

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1990 por FLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, processo nº 815710097. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo815710097
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1990
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2005
TitularFLEX A CARIOCA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.195.900/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815710097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2193
  2. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDOS. PETIÇÕES SP N§ 030461, DE 06/09/95 E R N§ 046586, DE 27/12/95 NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA CONCESSÃO REGISTRO. *INT.WALDEMAR NASCIMENTO. código 821 · RPI 1433
  3. 01/10/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. REVLON CONSUMER PRODUCTS CORPORATION (US) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1348
  4. 02/01/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. FLEXIBOX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1309
  5. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1282
  6. 29/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 275 · RPI 1252
  7. 09/02/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. REVLON INC (US) *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 210 · RPI 1158
  8. 15/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1137
  9. 29/10/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: REVLON ;INC. (US) WALDEMAR DO NASCIMENTO código 205 · RPI 1091
  10. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1067

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