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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1990 por MOMENTO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A, processo nº 815694059. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815694059
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/1990
Data da concessão
Vigência até
TitularMOMENTO INFORMAÇÃO E TECNOLOGIA S.A
CNPJ/CPF do titular57.911.885/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815694059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/1997 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (SP) 032496 DE 25/09/92 COM BASE NO ART 216 DA LPI * INT COMTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 171 · RPI 1408
  2. 25/11/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG UNICOI DO ART 162 DA LPI *INT. DNNEMANN código 150 · RPI 1408
  3. 01/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. CONTINENTAL M. E PAT. S/C LTDA. código 090 · RPI 1148
  4. 28/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1130
  5. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT DANNEMANN código 350 · RPI 1111
  6. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1067 DE 14/05/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1086
  7. 14/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1067

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