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COTRASA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1990 por COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., processo nº 815693010. Registro em vigor até 30/06/2032.

Número do processo815693010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1990
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2032
TitularCOTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular24.951.802/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral; Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo; Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815693010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220169801 (18/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180325267 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Cessionário: </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180325267 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>COTRASA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao CNPJ da cedente nº 76519958000155, existente no cadastro de marcas para os processos que estão sendo transferidos e o constante no documento de cessão/cedente nº 42331462000131, reapresentando se for o caso um novo documento de cessão com os dados corretos.<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110124575 (03/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110401509 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELSI LUISA PARRON BUIAR<br /><b>Cessionário: </b>BATTISTELLA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  6. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  7. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1126
  8. 10/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 1110
  9. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1090
  10. 07/05/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1066

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